“Só morre afogado quem sabe nadar”.
Como quem chega atrasado,
Que quase nunca tem paciência pra esperar
Como quem retalia sem se atentar
Como quem não sabe que o corpo é tecido
Que não se cola nem se costura sem machucar
Uma amiga diria que todo mundo tem seu Yng Yang
Não sei
Parece, às vezes,
Que tem gente que disfarça bem todo o mal que tem.
17 de agosto de 2015
Ensaio Jurnalístico
Meio Jornalismo, meio Juliana, todo ensaiado!
segunda-feira, 17 de agosto de 2015
quinta-feira, 25 de junho de 2015
sábado, 9 de maio de 2015
Dona Aldeir, parideira, minha luz.
Se eu soubesse, ainda moça,
Que partirias tão cedo
Tinha enfiado a venta
Nos rincões de teus cabelos
Que partirias tão cedo
Tinha enfiado a venta
Nos rincões de teus cabelos
Pra ficar pra sempre ali
Cheirando um pouco d’alma
Da mulher d’onde eu nasci
Cheirando um pouco d’alma
Da mulher d’onde eu nasci
Multiplicado os domingos
Dia sagrado da gente
Pra ficar na cama à toa
Deitada, colada, rente
Ouvindo todas verdades
Que dizias ter vivido
Dia sagrado da gente
Pra ficar na cama à toa
Deitada, colada, rente
Ouvindo todas verdades
Que dizias ter vivido
Tuas fia tão crescida.
Hoje terias casa
E comida na panela
Sem se fingir satisfeita
Pra não tirar o comer das crias
Hoje terias casa
E comida na panela
Sem se fingir satisfeita
Pra não tirar o comer das crias
No teu colo, um universo
Eu deitava todo dia
Pra te pedir um afago
E uma cantiga mineira
Eu deitava todo dia
Pra te pedir um afago
E uma cantiga mineira
Eu rezaria o terço
Eu rezaria o credo
Eu rezaria o credo
Lia muito mais poemas
Lidava melhor com a vida
Arrancava esse tumor
Usando as unhas de pinça.
Lidava melhor com a vida
Arrancava esse tumor
Usando as unhas de pinça.
sexta-feira, 8 de maio de 2015
Flagra da luz invadindo a janela do mundo
O calor do povo
Alumia almas
Aquebrantadas.
Alumia almas
Aquebrantadas.
Incendeia, encandeia,
O coração é um lampião de querosene.
As lágrimas da plebe são pingos de vela
Pra desfazer mal olhado.
O coração é um lampião de querosene.
As lágrimas da plebe são pingos de vela
Pra desfazer mal olhado.
Sai dos trilhos.
A vida ferve
Em fogo alto.
A vida ferve
Em fogo alto.
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Quando o lixo dá lucro!
Escrevo esta matéria com as palavras dos
outros. Primeiro pela responsabilidade e pelo compromisso com a veracidade que
preciso ter enquanto jornalista. Depois porque, como já diz o povo e reafirma a
Constituição, “todo mundo é inocente até que se prove o contrário”.
A inquietação vem de uma Audiência Pública
que aconteceu na manhã desta quinta-feira (19) com a ECOSERVICE, empresa que
incinera resíduos hospitalares e industriais prestando serviço, inclusive, para
a prefeitura de Imperatriz e para empreendimentos de grande porte como a Suzano.
De acordo com denúncias feitas a vários
órgãos e à imprensa, a firma está causando prejuízos à saúde das pessoas, à
vegetação, água e solo do bairro Lagoa Verde, mais especificadamente na região
conhecida como “Mãozinha”.
A proposta dos vereadores, na ocasião, era
pressionar a Secretaria Municipal de Saúde para que esta providencie, com
urgência, um Laudo Atmosférico que comprove ou não os danos apontados, e que se
diferencie do documento já apresentado pela empresa.
ECOSERVICE
Que a fumaça e as cinzas resultantes da
incineração geram problemas respiratórios, dermatológicos e outros, tem-se
conhecimento. Não se pode ignorar, no entanto, que o tratamento que tinha o
lixo hospitalar de Imperatriz antes era extremamente equivocado, já que este
era tido como entulho comum e jogado no Lixão Municipal, expondo diversas
famílias aos riscos. (Veja o vídeo aqui)
Na Tribuna, o responsável técnico, Cristy
Handson, apresentou todo o ciclo sofrido pelos resíduos, alegando que “nem tudo
que entra na ECOSERVICE é incinerado. O que é perigoso é encaminhado para
outros locais”. Handson informou, ainda, que há um Sistema de Monitoramento
Contínuo da Qualidade dos Gases e que todas as licenças estão em dia.
Enfrentamento
Representando a Frente de Oposição Verde à
Incineração, Idalécio Gigante citou exemplos de instituições que trabalham no ramo
e foram fechadas em todo o Brasil. Ele alegou que a vegetação do local já não
cresce ou gera frutos, que a população está adquirindo várias doenças como dor
de cabeça crônica, vômito e tontura e que animais são encontrados mortos
cotidianamente.
O ambientalista fez graves acusações aos
donos da firma e ao Poder Público. Segundo ele, se algo lhe acontecer, essa
deve ser responsabilizada e, antes mesmo do processo de licitação ser aberto, a
firma já havia encaminhado os documentos.
“Tacam
fogo em lixo. Lá nós não temos chaminé, temos uma descarga!”
O povo
Uma moradora da Lagoa Verde (que chamarei de
N.I. Porque não quis se identificar) apontou o posicionamento de Gigante como
suspeito. Ela afirma que o membro do Greenpeace
tentou convencer toda a comunidade de que o que lhes acontecia em relação à
saúde era de responsabilidade da ECOSERVICE e de que deveriam pedir indenização.
N.I. disse acreditar que uma doença do filho
era resultante da fumaça e se viu obrigada a fazer um empréstimo e viajar para
Teresina. O médico que atendeu a criança identificou uma enfermidade sem qualquer
relação com os resíduos e, ao divulgar isso, ela foi abordada para negar o
resultado dos exames.
Outra fala, do diretor executivo do
empreendimento, Antonio Dantas, aponta uma senhora que tinha operado recentemente a
coluna e negou o pedido de Gigante para ir à mídia falar sobre qualquer ligação
do procedimento com a ECOSERVICE, tendo suas mangueiras (árvores) cortadas e
parte de sua terra queimada.
Terra
suja?
O que não foi divulgado em nenhum momento
durante a sessão é que a área em que foi construída a ECOSERVICE pertencia
justamente a Idalécio Gigante. Segundo Dantas, as terras foram vendidas por 20
mil reais e o ex-proprietário queria repassar outra de igual tamanho por 100
mil reais e não foi atendido. Acresceu ainda a informação de que Gigante teve
negado seu pedido de participação nos lucros da empresa.
A
Justiça
Para o Promotor de Meio Ambiente de Imperatriz,
Jadilson Cirqueira, entrar com uma Ação Civil Pública sem provas, perícias ou
dados técnicos seria irresponsável, mas as atitudes já estão sendo tomadas e a
Audiência foi desnecessária - “Já temos
toda a documentação e só não apresentamos ainda porque falta o laudo final”.
terça-feira, 11 de junho de 2013
Projeto de Lei da Prefeitura que altera o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura
Diferente do que foi votado na Conferência Municipal de Cultura, onde logicamente tinha membros da Fundação Cultural de Imperatriz, a porcentagem do ISS destinado ao Fundo Municipal de Cultura é de apenas 2%. Na Conferência, foi aprovada a proposta de 50% (contraste pouco). Sei que o espaço não tem caráter deliberativo, mas é muita discrepância! O Projeto será avaliado pela Câmara Municipal, que pelo histórico até entristece (já mostrou a que veio no projeto de reajuste dos servidores municipais). Bora pro debate? Tem muitas outras questões para serem avaliadas com bastante cautela. Segue o Projeto, assim como foi encaminhado:
PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 002 DE 03 DE JUNHO DE 2013
Dá
nova redação a Lei 785/95, que Cria o
Fundo
Municipal de Incentivo à Cultura,
Cria
incentivos e dá outras providências.
Art.
1.º - Fica criado o Fundo Municipal de incentivo à Cultura com recursos oriundo
do produto da arrecadação do Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos – ITBI do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, arrecadados na cobrança dos
eventos culturais realizados na cidade de Imperatriz.
Parágrafo
primeiro – Para fins de repasse ao Fundo Municipal de Cultura serão adotado os
seguintes percentuais:
a) 2% (dois por cento)
sobre o ISSQN arrecadado de eventos culturais;
b) 1% (um por cento)
sobre o ITBI.
Parágrafo segundo – Para fins de cálculo do repasse, as
alíquotas definidas neste artigo, serão aplicadas sobre o valor dos tributos
arrecadados, já descontados as retenções compulsórias, ou seja, a parcela da
Educação e da Saúde.
Art. 2.º - O Fundo Municipal de Incentivo à Cultura será
destinado ao financiamento de Projetos de Entidades0, Produtores e/ou Agentes
Culturais, devidamente reconhecidos como tais, com atividades efetivas nos
segmentos co-relacionadas à produção cultural local, obedecendo aos dispositivos
legais para sua realização, pleiteando assim auxilio à produção.
Parágrafo único – O repasse dos valores para o Fundo
Municipal de Cultura se fará de forma automática no ato do recolhimento do ITBI
e do ISSQN, arrecadados na cobrança dos eventos culturais realizados na cidade
de Imperatriz, na rede bancária, que procederá a transferência devida em conta
especial da Fundação Cultural de Imperatriz, mantida para esse fim, cujos
valores serão expressos no Documento de Arrecadação Municipal no ato da
emissão.
Art. 3.º - A Fundação Cultural de Imperatriz deverá
lançar edital estabelecendo as condições para que os interessados possam se
habilitar aos incentivos de que trata esta lei.
Art. 4.º - A Fundação Cultural de Imperatriz prestará
contas dos recursos aplicados pelo Fundo Municipal de Cultura à Prefeitura no
fim de cada exercício financeiro.
Parágrafo Único – A cada
final de exercício financeiro, os recursos repassados ao Fundo Municipal de
Cultura, não utilizados, serão transferidos para utilização pelo Fundo
Municipal de Cultura, no exercício financeiro subsequente.
Art. 5.º - Empresa de qualquer atividade, ou Profissional
Liberal, contribuinte do Fisco Municipal em qualquer dos seus tributos, e que,
participar do financiamento de projetos culturais no âmbito municipal, com
aprovação prévia da Fundação Cultural de Imperatriz, poderá deduzir até 50%
(cinquenta por cento) do valor do imposto devido.
Art. 6.º - A Fundação Cultural de Imperatriz deverá
lançar edital estabelecendo as condições para que os interessados possam se
habilitar aos incentivos de que trata o art. 5.º desta lei.
Parágrafo único – No caso
do incentivo de que trata o art. 5.º desta lei, antes da concessão,
obrigatoriamente, deverá ser ouvida a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão
Orçamentária, que concordará ou não com a concessão do benefício.
Art. 7.º - Os recursos de que trata esta Lei serão
administrados pela FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ, com poderes de gestão e
movimentação financeira.
Art. 8.º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta
Lei através de Decreto, que será editado no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente as Leis 785/1997
e 1.382/2010.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, ASOS 05 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO
ANO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
SEBASTIÃO
TORRES MADEIRA
PREFEITO DE
IMPERATRIZ
segunda-feira, 10 de junho de 2013
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